Responsabilidade Civil Geral

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RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL

O seguro tem por finalidade indenizar o segurado por responsabilidade civil, danos materiais, físicos e mentais que venham a ser condenados, bem como custos e despesas incorridos a terceiros em razão dos riscos pactuados no contrato de seguro.
O seguro cobre grandes corporações, executivos e profissionais autônomos.

Apoio por danos a terceiros causados ​​pelo uso, presença e proteção de bens utilizados pelo segurado para a condução das atividades da empresa

Apoia o segurado contra perdas por morte acidental e/ou invalidez permanente do empregado no exercício de suas atividades na empresa.

Apoio por danos incorridos pelo segurado contra terceiros devido a um acidente envolvendo um veículo terrestre, em última análise, atendido pelo segurado, mas não de propriedade, alugado ou arrendado pelo segurado

Cobre danos acidentais a terceiros causados ​​por defeitos em produtos fabricados, vendidos ou distribuídos pelo segurado.

Apoia o segurado para o custo de chamada para recolher o produto.

Apoia o segurado por danos materiais, corporais e/ou morais decorrentes da emissão, liberação, dispersão, separação, fuga, emanação ou liberação de substância tóxica, ou poluente que se iniciou em data claramente especificada e terminou em até 72 horas após o início.

Apoia o segurado por danos morais causados ​​a terceiros diretamente decorrentes de danos materiais e/ou pessoais (e/ou prejuízos financeiros) indenizados nas condições estipuladas no contrato.

Apoia o segurado por danos causados ​​a terceiros em decorrência de obras de construção e/ou demolição, instalação e/ou montagem de máquinas e/ou equipamentos. Há também a opção de coberturas adicionais contratuais como defeitos de projeto, fundações, responsabilidade cruzada e danos materiais causados ​​ao proprietário da obra.

  • Responsabilidade civil por meios de alojamento, restaurantes, bares e afins
  • Responsabilidade civil dos estabelecimentos de ensino
  • Responsabilidade civil dos clubes, associações e associações recreativas
  • Responsabilidade Civil do Condomínio e/ou Proprietários de Imóveis
  • Responsabilidade civil para salas de cinema, igrejas, teatros, etc.
  • Responsabilidade civil por obras civis na construção/instalação e montagem de máquinas e equipamentos
  • Responsabilidade civil por propagandas e antenas
  • Responsabilidade civil pela guarda de veículos estrangeiros
  • Responsabilidade civil por exposições e feiras de amostra
  • Responsabilidade civil pela promoção de eventos artísticos, desportivos e afins
  • Responsabilidade civil das concessionárias de energia e gás
  • Responsabilidade civil pela prestação de serviços em locais de terceiros
  • Responsabilidade civil por carga e descarga (simples e ampla)
  • Responsabilidade civil por contingentes – transporte habitual de funcionários
  • Responsabilidade civil por produtos fabricados em território nacional (download/erro de projeto)
  • Responsabilidade civil por produtos fabricados no exterior (erro de retirada/rascunho)
  • Responsabilidade civil cruzada
  • Responsabilidade civil por vigilância
  • Responsabilidade civil para farmácias e drogarias